Entidade Camilo Cienfuegos

26 abril, 2006

Origem do nome Apuí


Cachoeira de Apuí... As águas que formam essa cachoeira são do Rio Juma.

Origem do nome Apuí

Antes os moradores chamavam de Vila Juma, aqui onde moramos; “Hoje Apuí”.
Apuí quer dizer braços fortes na língua Tupi-guarani. O Apuiseiro é uma haste ou cipó que cresce nas margens do Rio Juma, e em outras margens dos Rios Amazonenses. Ele se enrola nas grandes árvores e sobe no seu caule até a copa, e nesse abraço se torna em um só vegetal e se alimenta da árvore mãe, vivendo assim em harmonia na natureza.
Há uma lenda dos índios da tribo dos Apurinã e tikunã que vivem nas margens do Rio Javari que conta toda a história do Apuiseiro; o qual deu origem ao nome do nosso município.



A Lenda do Apuí

Conta-se que em tempos distantes, bem no começo da formação das tribos Apurinã e Tikunã, Tupã mandou duas estrelas de presente, uma para cada tribo. Na tribo dos Apurinãs a estrela nasceu na índia Anair, filha do grande guerreiro Ierê. A índia Anair era tão bela como a flor do ipê e seus cabelos perfumados tinham o cheiro da flor do caju, seu corpo elegante e olhar negro, seu andar tinha leveza das garças da margem do Rio Javari, e toda meiguice do beija-flor, que tem em suas plumas a cor do arco-íris. Na tribo dos Tikunãs nasceu o índio Tunacã, guerreiro forte, valente e famoso pelas suas batalhas.
Anair se enamorou de Tunacã e era correspondido. O casal vivia em grande romance, sem o consentimento das suas tribos, pois não era permitido o casamento com outra nação. Eles eram separados pelas margens do Rio Javari onde suas tribos reinavam.
Mesmo na época das chuvas o Rio Javari com suas cheias e enchentes, não impedia que eles se encontrassem e planejasem a sua união.
Infelizmente o destino que dirigia a vida das duas estrelas Anair e Tunacã fez com que o conselho da tribo dos Apurinãs escolhessem uma esposa para o filho do Marubixaba, porque a sua prometida acabava de falecer, vitima de uma febre fatal.
O conselho decidiu que a noiva seria Anair por sua graça e beleza, e o casamento seria realizado na próxima lua.
Anair ficou como uma alucinada e com o coração partido de dor, saiu as escondidas da sua taba, e foi a encontro do seu grande amor Tunacã, o qual já estava sabendo pelos toques de tambores. Seu coração sangrava de dor e paixão, pois seu grande amor ia casar com o futuro chefe da tribo Apurinã e nada podia impedir essa união.
Sobre a luz do luar, na calada da noite, ouvia-se somente o coaxar dos sapos e rãs, o o zumido dos insetos e ao longe o pio das aves noturnas. Eles se abraçam na angústia da separação.
Nisto os grandes Deuses, e as ninfas dos rios tiveram pena dos jovens; e naquele momento os rovões e relâmpagos cruzaram o espaço, Anaír e Tunacã entraram na piroga e saíram levados pela correnteza do rio, a felicidade entrou no coração dos dois jovens que nada viam e sentiam, o seu amor a tudo superava.
Tupã fez com que seus corpos fossem levados para o tronco de uma grande árvore e ali permanecessem em sono profundo, abraçados. Seus braços entrelaçados, corações unidos permaneceram assim até suas almas chegarem aos pés de Tupã, e lê ordenou que seus corpos fossem transformados em uma haste e que entrelaçassem o tronco da árvore e dela sugassem a seiva para seu sustento como vegetal, e que subisse ao galho mais alto e lá florisse, e que suas flores e folhas, quem dela provar, ficaria cheio de encanto e embriagados de amor.
Transcorrem muitas e muitas luas, até que os índios da tribo Tupi, guiados pelos Deuses, para que essa história de amor nunca fosse esquecida, os encontraram assim em forma de planta, e deram o nome de Apuí; quer dizer braços fortes em sua língua. Com as sementes procuram os lugares mais férteis e foram plantando nas margens dos grandes e pequenos rios. Hoje andando-se pelas margens do Rio “Juma” encontramos muitos Apuiseiros.
E foi assim que os habitantes da Vila Juma deram o lindo nome de Apuí.
Palavra essa de quatro letras, que tem o mesmo significado do AMOR.
Essa lenda foi contada por alguns amazonenses e como todas as lendas são para o enriquecimento cultural de um povo.
Agradecimentos à professora Socorro.

27 abril, 2006

Fotos de Apuí/AM

Aqui estão algumas fotografias recentes de Apuí/AM


Rua Arlindo Marmentini, situado no Bairro da Liberdade .









Casa típica de muitas famílias Apuíenses.












Senhor de 63 anos de idade, mora sozinho. Comum em Apuí, já que não tem uma casa de abrigo para idosos.












O mesmo tira água do poço, com manivela ainda. Essa casa situa-se na rua Arlindo Marmentini, com a Av. acre, no Bairro da Liberdade.













Privada, é como chama-se uma especie de banheiro, que é apenas um burraco de mais ou menos um metro e meio de profundidade, e uma caixa de medeira em volta, como pode-se ver na foto ao lado












poças de lama e água parada são muito comuns nas ruas de nossa cidade, principalmente nos bairros Vila Nova, Vila Rica, Liberdade, Cachoeirinha e Morena.










Rua que impossibilita a passagem de automóveis, além de muito estreita, na época das chuvas, forma-se um pequeno córrego, como podemos ver ao lado, situa-se no Bairro da Cachoeirinha.











Casas cercadas por brejo, grande foco de mosquitos, entre eles o Aëdes aegypti (causador da Dengue).













Veja a imagem aproximada da mesma rua.











Outra moradia alagada até em baixo da casa, sendo água parada durante boa parte do ano.













Posto de Saúde (Curumim)
situado no bairro Vila Rica











Lagoa, situada no centro da cidade, Av. Mário Andreazza. Outro grande criadouro de mosquitos.













Centro da cidade de Apuí, Av 13 de Novembro












Rua da Morena, situado no bairro da Morena, próximo ao Centro da cidade












Hospital Eduardo Braga , situado bairro Vila Nova.












Prefeitura Municipal de Apuí/AM, no centro de Apuí.

16 maio, 2006

ENTIDADE CAMILO CIENFUEGOS

cachoeira de Apuí
ENTIDADE CAMILO CIENFUEGOS/CCFGS

03 novembro, 2005

ESTATUTO DA CCFGS



ESTATUTO

Art.1º - A Entidade_CAMILO CIENFUEGOS, abreviadamente CCFGS, é uma instituição sem fins lucrativos constituída por membros da sociedade sendo eles alunos que concluiram o Ensino Médio (antigo 2°grau) e os que freqüentam atualmente.
Sediada no Estado do AMAZOMAS , na cidade de APUÍ ,Avenida 13 de Novembro n° 200 no Centro. Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.

Art.2º - A Entidade tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação da sociedade, com o objetivo de melhorar a qualidade dos profissionais do Município, contando com o apoio de outras entidades , sendo elas nacionais ou internacionais, trazendo oportunidades sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse da população na construção de soluções para os problemas da sociedade, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988 e outras normas vigentes.

Parágrafo Único - No cumprimento de suas finalidades, a entidade promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas, nacionais, internacionais e outros.

Art. 3º - O patrimônio da Entidade será constituído por contribuições dos seus membros e de terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir;e de rendimentos de promoções da Entidade.

Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais da Entidade.
§ 1º - Ao assumir a Diretoria da Entidade, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º - Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º - A Entidade não se responsabilizará por obrigações contraídas por filiados ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.

Art. 5º - São instâncias de decisão da Entidade CCFGS:
I - a Assembléia Geral dos Filiados;
II - a Diretoria da Entidade;
III - o Conselho Fiscal.

Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão da Entidade. É composta por todos os Filiados da mesma.

Art. 7º - A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará a Entidade nas eleições da nova Diretoria.

Art.8° - Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria da Entidade. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos assuntos a serem tratados.

Art. 9º - As Assembléias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos Filiados da Entidade e, decidindo por maioria simples de votos.

Art. 10º - Compete à Assembléia Geral:
I - aprovar o Estatuto;
II - reformular o Estatuto;
III - discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV - denunciar ou suspender coordenadores da Entidade;
V - destituir os coordenadores da Entidade e os membros do Conselho Fiscal;
VI - eleger os coordenadores da Entidade, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII - receber e analisar os relatórios da Diretoria da Entidade e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII - marcar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário.

Art. 11º - A Diretoria da Entidade será constituída pelos seguintes membros:
I - Coordenador Geral;
II - Coordenador Financeiro;
III - Coordenador Social;
IV - Coordenador de Comunicação;
V - Coordenador de Esportes;
VI - Coordenador de Cultura;
VII - Coordenador de Relações Acadêmicas.
§ 1º - Cada Coordenação é composta por um suplente.
§ 2º - É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º - Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º - Na falta do suplente, a Diretoria da Entidade propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo.

Art. 12º - Cabe à Diretoria da Entidade:
I - elaborar os Planos Anuais de Trabalho, submetendo-o à aprovação de todos os filiados;
II - colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III - dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem a Entidade;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV - tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação de seus membros;
V - reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.

Art. 13º - Compete ao Coordenador Geral:
I - representar com integridade a Entidade;
ll - assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial da Entidade;
Ill - representar com competência a Entidade; lV - cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
V- coordenar e manter o funcionamento da Entidade de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.

Art. 14º - Compete ao Coordenador Financeiro
I - manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro da Entidade;
II - movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III - apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.

Art. 15º - Compete ao Coordenador Social:
I - estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II - incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida da sociedade;
lll - promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV - contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade, como palestras educativas sobre doenças infecciosas, crônicas, etc.;

Art. 16º - Compete ao Coordenador de Comunicação:
I - responder por toda a comunicação da Diretoria da Entidade com os filiados, parceiros e comunidade;
II - informar as atividades que a Entidade está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação da Entidade, como rádio, jornal, mural etc.

Art.17º - Compete ao Coordenador de Esportes:
I - promover atividades esportivas para os membros da sociedade;
II - incentivar a prática dos esportes, e organizar campeonatos.

Art. 18º - Compete ao Coordenador de Cultura:
I - promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II - incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.

Art. 19º - Compete ao Coordenador de Relações Acadêmicas:
I - pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem na educação da sociedade;

Art. 20º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar a situação das finanças da Entidade;
II - registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nas palestras e eventos realizados;
III - apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição da Entidade, as atividades econômicas da Diretoria;
IV - colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens da Entidade;
V - convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.

Art. 21º - São filiados da Entidade todos as pessoas que acreditam nas idéias da CCFGS e queiram filiar-se a mesma.
§ 1º - Somente no caso de expulsão ou transferência, o membro automaticamente deixará de ser filiado a Entidade.

Art. 22º - São direitos do filiado:
I - participar de todas as atividades da Entidade;
II - votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III - encaminhar observações e sugestões à Diretoria da Entidade;
IV - propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V - participar das reuniões abertas da Diretoria da Entidade.

Art. 23º - São deveres do filiado:
I - conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II - cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade da CCFGS.

Art. 24º - Constituem infrações disciplinares:
I - usar a entidade para fins diferentes de seus objetivos;
II - deixar de cumprir o Estatuto;
III - prestar informações, referentes a Entidade, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV - praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus filiados ou seus símbolos;
V - representar a Entidade sem autorização escrita da Diretoria;
VI - atentar contra os bens da Entidade.
Obs:É responsabilidade da diretoria apurar as infrações dos incisos l a V.
E do Conselho Fiscal o inciso Vl.

Art.25º - Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.
§ 1º - As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão.
§ 2º - É sempre garantido ao filiado o direito de defesa.

Art. 26º - Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal da Entidade, deve-se estar regularmente filiado na Entidade.

Art.27º - A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.

Parágrafo Único - A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral da Entidade.

Art.28º - Será considerada vencedor quem conseguir maior número de votos.

Art. 29º - A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá imediatamente após a divulgação do resultado da eleição.

Art. 30º - A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 2 (dois) anos.

Art. 31º - Este Estatuto passará a vigorar a partir de sua publicação.