ESTATUTO DA CCFGS

Art.1º - A Entidade_CAMILO CIENFUEGOS, abreviadamente CCFGS, é uma instituição sem fins lucrativos constituída por membros da sociedade sendo eles alunos que concluiram o Ensino Médio (antigo 2°grau) e os que freqüentam atualmente.
Sediada no Estado do AMAZOMAS , na cidade de APUÍ ,Avenida 13 de Novembro n° 200 no Centro. Com duração ilimitada e regida pelas normas deste Estatuto.
Art.2º - A Entidade tem por finalidade melhorar a qualidade de vida e da educação da sociedade, com o objetivo de melhorar a qualidade dos profissionais do Município, contando com o apoio de outras entidades , sendo elas nacionais ou internacionais, trazendo oportunidades sem qualquer distinção de raça, credo político ou religioso, ou quaisquer outras formas de discriminação, estimulando o interesse da população na construção de soluções para os problemas da sociedade, contribuindo para formar, assim, cidadãos conscientes, participativos e multiplicadores destes valores, sempre condizentes com a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 1988 e outras normas vigentes.
Parágrafo Único - No cumprimento de suas finalidades, a entidade promoverá ações na área social, cultural, esportiva, educacional e política, podendo realizar eventos, cursos, debates, palestras, campeonatos, concursos e quaisquer outras atividades ligadas a suas finalidades. Para tanto, poderá firmar contratos e convênios diretos e indiretos com entidades públicas, privadas, nacionais, internacionais e outros.
Art. 3º - O patrimônio da Entidade será constituído por contribuições dos seus membros e de terceiros; de rendimentos de bens que possua ou venha a possuir;e de rendimentos de promoções da Entidade.
Art. 4º - A Diretoria será responsável pelos bens patrimoniais da Entidade.
§ 1º - Ao assumir a Diretoria da Entidade, o Coordenador Geral e o Financeiro deverão assinar um recibo para o Conselho Fiscal, discriminando todos os bens da Entidade.
§ 2º - Ao final de cada mandato, o Conselho Fiscal conferirá os bens e providenciará outro recibo, a ser assinado pela nova Diretoria.
§ 3º - A Entidade não se responsabilizará por obrigações contraídas por filiados ou grupos, sem autorização prévia da Diretoria.
Art. 5º - São instâncias de decisão da Entidade CCFGS:
I - a Assembléia Geral dos Filiados;
II - a Diretoria da Entidade;
III - o Conselho Fiscal.
Art. 6º - A Assembléia Geral é o órgão máximo de decisão da Entidade. É composta por todos os Filiados da mesma.
Art. 7º - A Assembléia Geral se reunirá ao fim de cada mandato, para avaliar a administração da Diretoria, para analisar o parecer do Conselho Fiscal e para a formação da Comissão Eleitoral, que auxiliará a Entidade nas eleições da nova Diretoria.
Art.8° - Todos os pedidos devem ser encaminhados à Diretoria da Entidade. Em qualquer caso a convocação deve ser feita com no mínimo 48 horas de antecedência e divulgação pública dos assuntos a serem tratados.
Art. 9º - As Assembléias Gerais serão realizadas com no mínimo 10% dos Filiados da Entidade e, decidindo por maioria simples de votos.
Art. 10º - Compete à Assembléia Geral:
I - aprovar o Estatuto;
II - reformular o Estatuto;
III - discutir e votar as teses, recomendações e propostas apresentadas por qualquer um de seus membros;
IV - denunciar ou suspender coordenadores da Entidade;
V - destituir os coordenadores da Entidade e os membros do Conselho Fiscal;
VI - eleger os coordenadores da Entidade, os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes;
VII - receber e analisar os relatórios da Diretoria da Entidade e sua prestação de contas, apresentada juntamente com o Conselho Fiscal;
VIII - marcar a Assembléia Geral Extraordinária quando necessário.
Art. 11º - A Diretoria da Entidade será constituída pelos seguintes membros:
I - Coordenador Geral;
II - Coordenador Financeiro;
III - Coordenador Social;
IV - Coordenador de Comunicação;
V - Coordenador de Esportes;
VI - Coordenador de Cultura;
VII - Coordenador de Relações Acadêmicas.
§ 1º - Cada Coordenação é composta por um suplente.
§ 2º - É proibido o acúmulo de cargos.
§ 3º - Na falta de algum dos coordenadores, o suplente respectivo assumirá o cargo.
§ 4º - Na falta do suplente, a Diretoria da Entidade propõe outro associado de sua confiança para assumir o cargo.
Art. 12º - Cabe à Diretoria da Entidade:
I - elaborar os Planos Anuais de Trabalho, submetendo-o à aprovação de todos os filiados;
II - colocar em execução o plano aprovado, conforme mencionado no inciso anterior;
III - dar a Assembléia Geral conhecimento sobre:
a) as normas estatutárias que regem a Entidade;
b) as atividades desenvolvidas pela Diretoria;
c) a programação e aplicação dos recursos do fundo financeiro.
IV - tomar medidas de emergência, não previstas no Estatuto, submetendo-se a avaliação de seus membros;
V - reunir-se, periodicamente, pelo menos uma vez por semana e, extraordinariamente, por solicitação de 2/3 de seus membros.
Art. 13º - Compete ao Coordenador Geral:
I - representar com integridade a Entidade;
ll - assinar, juntamente com o Coordenador de Comunicação, a correspondência oficial da Entidade;
Ill - representar com competência a Entidade; lV - cumprir e fazer cumprir as normas do presente Estatuto;
V- coordenar e manter o funcionamento da Entidade de forma democrática, saudável, inovadora e inteligente.
Art. 14º - Compete ao Coordenador Financeiro
I - manter em dia a prestação de contas de todo movimento financeiro da Entidade;
II - movimentar conjuntamente contas bancárias em nome da entidade;
III - apresentar, juntamente com o Coordenador Geral, a prestação de contas ao Conselho Fiscal.
Art. 15º - Compete ao Coordenador Social:
I - estabelecer parcerias com organizações da Comunidade, propondo e realizando atividades comprometidas com o bem estar social da comunidade.
II - incentivar, planejar e pôr em prática, ações que contribuam com a qualidade de vida da sociedade;
lll - promover campanhas, como do agasalho, desarmamento, reciclagem de lixo, etc.;
IV - contribuir com reflexões sociais e políticas na vida da comunidade, como palestras educativas sobre doenças infecciosas, crônicas, etc.;
Art. 16º - Compete ao Coordenador de Comunicação:
I - responder por toda a comunicação da Diretoria da Entidade com os filiados, parceiros e comunidade;
II - informar as atividades que a Entidade está realizando, colocando em prática os órgãos oficiais de comunicação da Entidade, como rádio, jornal, mural etc.
Art.17º - Compete ao Coordenador de Esportes:
I - promover atividades esportivas para os membros da sociedade;
II - incentivar a prática dos esportes, e organizar campeonatos.
Art. 18º - Compete ao Coordenador de Cultura:
I - promover conferências, exposições, concursos, recitais, mostras, shows e outras atividades culturais;
II - incentivar a criação de núcleos artísticos, como teatro, dança, desenho e outras atividades de natureza cultural.
Art. 19º - Compete ao Coordenador de Relações Acadêmicas:
I - pesquisar reportagens, exposições, palestras e eventos que complementem na educação da sociedade;
Art. 20º - Compete ao Conselho Fiscal:
I - examinar a situação das finanças da Entidade;
II - registrar no livro de Atas e Pareceres do Conselho Fiscal os dados obtidos nas palestras e eventos realizados;
III - apresentar na última Assembléia Geral, que antecede a eleição da Entidade, as atividades econômicas da Diretoria;
IV - colher, do Coordenador Geral e do Coordenador Financeiro eleitos, recibo dos bens da Entidade;
V - convocar a Assembléia Geral nos casos de urgência.
Art. 21º - São filiados da Entidade todos as pessoas que acreditam nas idéias da CCFGS e queiram filiar-se a mesma.
§ 1º - Somente no caso de expulsão ou transferência, o membro automaticamente deixará de ser filiado a Entidade.
Art. 22º - São direitos do filiado:
I - participar de todas as atividades da Entidade;
II - votar e ser votado, observadas as disposições deste Estatuto;
III - encaminhar observações e sugestões à Diretoria da Entidade;
IV - propor mudanças e alterações parciais ou completas do presente Estatuto;
V - participar das reuniões abertas da Diretoria da Entidade.
Art. 23º - São deveres do filiado:
I - conhecer e cumprir as normas do Estatuto;
II - cooperar de forma ativa pelo fortalecimento e pela continuidade da CCFGS.
Art. 24º - Constituem infrações disciplinares:
I - usar a entidade para fins diferentes de seus objetivos;
II - deixar de cumprir o Estatuto;
III - prestar informações, referentes a Entidade, que coloquem em risco a integridade de seus membros;
IV - praticar atos que venham a ridicularizar a Entidade, seus filiados ou seus símbolos;
V - representar a Entidade sem autorização escrita da Diretoria;
VI - atentar contra os bens da Entidade.
Obs:É responsabilidade da diretoria apurar as infrações dos incisos l a V.
E do Conselho Fiscal o inciso Vl.
Art.25º - Comprovada a infração, leva-se a julgamento em Assembléia Geral.
§ 1º - As penas para as infrações podem variar de suspensão a expulsão.
§ 2º - É sempre garantido ao filiado o direito de defesa.
Art. 26º - Para se candidatar a algum cargo da Diretoria, do Conselho Fiscal da Entidade, deve-se estar regularmente filiado na Entidade.
Art.27º - A apuração dos votos ocorrerá logo após o término da votação.
Parágrafo Único - A mesa apuradora será coordenada pelo Coordenador Geral da Entidade.
Art.28º - Será considerada vencedor quem conseguir maior número de votos.
Art. 29º - A posse da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos ocorrerá imediatamente após a divulgação do resultado da eleição.
Art. 30º - A duração do mandato da Diretoria e do Conselho Fiscal eleitos será de 2 (dois) anos.
Art. 31º - Este Estatuto passará a vigorar a partir de sua publicação.

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